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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945

Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.

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Art. 8º

Os funcionários atualmente a disposição da Comissão Executiva da pesca retornarão imediatamente ás repartições em que estejam lotados e os servidores da comissão, salvo os da Policlínica de Pescadores e de seus ambulatórios nos Estados, ficarão sob as ordens da Comissão prevista no art. 3º dêste Decreto-lei, até que lhes seja dado destino conveniente.

Art. 8º do Decreto-Lei 8.526 /1945