Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945
Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A liquidação dos contratos em que seja parte a Comissão Executiva da Pesca, mesmo como interveniente, deverá ser precedida de autorização do Ministro da Agricultura.