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Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945

Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.

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Art. 2º

Revertem à Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura as seguintes dependências transferidas à Comissão executiva da Pesca pelo Decreto-lei nº 5.030. de 4 de dezembro de 1942 .

a

a Policlínica de Pescadores, criada pelo Decreto-lei nº 3.118, de 14 de março de 1941 e seus ambulatórios nos Estados;

b

a Fabrica de Produtos e Subprodutos do Cação, construída pelo Ministério da Agricultura em São Luis, Estado do Maranhão:

c

os Entrepostos Federais de Pesca no Distrito Federal e nos Estados;

Art. 2º, a do Decreto-Lei 8.526 /1945