Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945
Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.