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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945

Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.

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Art. 14

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 8.526 /1945