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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945

Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.

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Art. 13

Ficam restabelecidos os artigo 7, 9, 10 , 11 e 12 do Decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938 ; os artigos 10 , 11 , 12 e 69 do Decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938; o Decreto-lei nº 1.688 de 18 de outubro de 1939 e o artigo 7º do Decreto-lei nº 3.045 de 12 de junho de 1941.

Art. 13 do Decreto-Lei 8.526 /1945