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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945

Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei nº 5.039. de 4 de dezembro de 1942 , modificado pelo decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.526 /1945