Artigo 3º do Decreto-Lei nº 852 de 11 de Setembro de 1969
Retifica o Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Retifica o Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.