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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 852 de 11 de Setembro de 1969

Retifica o Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969.

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Art. 2º

A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"

Art. 2º do Decreto-Lei 852 /1969