Artigo 2º do Decreto-Lei nº 852 de 11 de Setembro de 1969
Retifica o Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"