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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.514 de 31 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.514 /1945