Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.514 de 31 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.