Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.514 de 31 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.