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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.514 de 31 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945 , que alterou o artigo 48, do Decreto-lei 1.713, de 28 de outubro de 1939 , é considerado em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se às promoções do terceiro quadrimestre de 1945.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.514 /1945