Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.514 de 31 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945 , que alterou o artigo 48, do Decreto-lei 1.713, de 28 de outubro de 1939 , é considerado em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se às promoções do terceiro quadrimestre de 1945.