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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945

Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

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Art. 3º

Ficam elevada as referências de salário dos extranumerários mensalistas a que se refere o Decreto nº 17.022 de 31 de outubro de 1944 na conformidade da tabela anexa (VIII).

Art. 3º do Decreto-Lei 8.512 /1945