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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945

Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

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Art. 2º

Ficam elevados os vencimentos do pessoal militar da ativa, do Exército da Armada e da Aeronáutica bem como da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na conformidade das tabelas anexas (III, lV, V, Vl e VII).

Art. 2º do Decreto-Lei 8.512 /1945