Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945
Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam elevados os vencimentos do pessoal militar da ativa, do Exército da Armada e da Aeronáutica bem como da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na conformidade das tabelas anexas (III, lV, V, Vl e VII).