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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945

Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

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Art. 17

Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1940.

Art. 17 do Decreto-Lei 8.512 /1945