Artigo 16 do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945
Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas resultantes dêste Decreto-lei serão atendidas em 1946, pelas dotações próprias as quais serão oportunamente suplementadas.