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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945

Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

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Art. 16

As despesas resultantes dêste Decreto-lei serão atendidas em 1946, pelas dotações próprias as quais serão oportunamente suplementadas.

Art. 16 do Decreto-Lei 8.512 /1945