Artigo 15 do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945
Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os vencimentos e demais vantagens devidos a funcionários civis e aos militares quando em serviço no exterior e bem assim os limites máximo e mínimo de diárias nos casos de serviço fora da sede, no país, serão regulados por lei especial.