JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945

Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os funcionários sujeitos ao regime de remuneração terão o aumento correspondente ao padrão dos cargos de que são ocupantes.

Parágrafo único

Os funcionários a que se refere êste artigo continuarão a perceber apenas dois terços (2/3) do padrão de vencimentos, além das percentagens a que têm direito por lei.

Art. 13 do Decreto-Lei 8.512 /1945