Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945
Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os funcionários sujeitos ao regime de remuneração terão o aumento correspondente ao padrão dos cargos de que são ocupantes.
Parágrafo único
Os funcionários a que se refere êste artigo continuarão a perceber apenas dois terços (2/3) do padrão de vencimentos, além das percentagens a que têm direito por lei.