Artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945
Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O vencimento e o salário dos servidores federais e municipais dos Territórios ficam aumentados na conformidade dêste Decreto-lei e suas tabelas.