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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945

Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

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Art. 11

Os salários dos extranumerários tarefeiros ficam aumentados mediante elevação de cinqüenta por cento (50%) no preço unitário da tarefa.

Parágrafo único

Sempre que da elevação a que se refere êste artigo resultar o aumento inferior a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500.00) sôbre o salário médio mensal, atual, o preço unitário da tarefa será aumentado até atingir aquêle limite.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto-Lei 8.512 /1945