Artigo 10º, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945
Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os salários dos Extranumerário diaristas ficam aumentados, de acordo com o seguinte critério:
I
quando a diária for inferior ou igual a quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) será aumentada de vinte cruzeiros (Cr$ 20.00) fixos;
II
quando a diária for superior quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) será, aumentada de cinqüenta por cento (50%).