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Artigo 10º, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945

Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.

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Art. 10

Os salários dos Extranumerário diaristas ficam aumentados, de acordo com o seguinte critério:

I

quando a diária for inferior ou igual a quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) será aumentada de vinte cruzeiros (Cr$ 20.00) fixos;

II

quando a diária for superior quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) será, aumentada de cinqüenta por cento (50%).

Art. 10, I do Decreto-Lei 8.512 /1945