Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945
Alterações de anexos : Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevados os padrões numéricos e alfabéticos de vencimentos dos funcionários civis da União na conformidade das tabelas anexas (I e lI)