Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.493 de 28 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre a concessão de empréstimos de emergência a estabelecimentos bancários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a concessão de empréstimos de emergência a estabelecimentos bancários.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.