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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.493 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a concessão de empréstimos de emergência a estabelecimentos bancários.

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Art. 3º

A autorização, de caráter excepcional, concedida por êste Decreto-lei, vigorará sòmente pelo prazo de seis (6) meses. (Vide Decreto-lei nº 9.201, de 1945) (Vide Decreto-lei nº 9.762, de 1946)