Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.493 de 28 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre a concessão de empréstimos de emergência a estabelecimentos bancários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empréstimos de emergência de que trata o artigo anterior sòmente serão concedidos para atender a retiradas comprovadas de depósitos.