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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.493 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a concessão de empréstimos de emergência a estabelecimentos bancários.

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Art. 2º

Os empréstimos de emergência de que trata o artigo anterior sòmente serão concedidos para atender a retiradas comprovadas de depósitos.