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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.492 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre as eleições de Governador e Assembléia Legislativa dos Estados.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.492 /1945