Artigo 3º, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945
exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento Nacional terá a seguinte organização:
I
órgãos deliberativos:
a
Conselho Rodoviário
b
Conselho Executivo
II
Órgão fiscal Delegação de contrôle
III
Órgãos executivos:
a
Diretoria Geral
b
Divisões e Serviços Técnicos
c
Procuradoria Judicial
d
Serviço de Administração.