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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.463 de 27 de dezembro de 1945

exceto o art. 53 Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Nacional terá a seguinte organização:

I

órgãos deliberativos:

a

Conselho Rodoviário

b

Conselho Executivo

II

Órgão fiscal Delegação de contrôle

III

Órgãos executivos:

a

Diretoria Geral

b

Divisões e Serviços Técnicos

c

Procuradoria Judicial

d

Serviço de Administração.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.463 /1945