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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.461 de 26 de dezembro de 1945

Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.473, de 18 de abril de 1945 , que dispõe sôbre a criação do Instituto Rio Branco.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 8.461 /1945