Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.461 de 26 de dezembro de 1945
Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.473, de 18 de abril de 1945 , que dispõe sôbre a criação do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.