Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.461 de 26 de dezembro de 1945
Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.473, de 18 de abril de 1945 , que dispõe sôbre a criação do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, serão baixados, por decreto do Presidente da República, o regimento do Instituto e o regulamento de seus cursos.