Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.457 de 26 de dezembro de 1945
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.