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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.457 de 26 de dezembro de 1945

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.457 /1945