Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945
Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Banco de Crédito da Borracha S. A. transferirá o acêrvo adquirido da Companhia Ford Industrial do Brasil para o patrimônio da União, a fim de ser o mesmo incorporado à entidade autárquica que fôr organizada pelo Ministério da Agricultura para a realização de trabalhos experimentais e de ensino de agricultura tropical na região amazônica. (Vide Lei nº 2.262, de 1954)