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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945

Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 7º

Os empregados do acêrvo vendido e transferido pela Companhia Ford Industrial do Brasil ao Banco de Crédito da Borracha S.A. não serão afetados pela venda e cessão, eis que acompanham dito acêrvo e passam a ser da responsabilidade do novo empregador, na conformidade do disposto no art. 137, alínea g, da Constituição Federal.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.440 /1945