Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945
Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A transação a que se refere êste Decreto-lei será isenta de quaisquer impostos, taxas ou emolumentos federais, estaduais e municipais, passando, o Banco de Crédito da Borracha S. A. a gozar de tôdas as isenções e favores fiscais atribuidos à Companhia Ford Industrial do Brasil.