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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945

Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 5º

A transação a que se refere êste Decreto-lei será isenta de quaisquer impostos, taxas ou emolumentos federais, estaduais e municipais, passando, o Banco de Crédito da Borracha S. A. a gozar de tôdas as isenções e favores fiscais atribuidos à Companhia Ford Industrial do Brasil.

Art. 5º do Decreto-Lei 8.440 /1945