JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945

Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na conformidade do ajuste já, estabelecido, o Banco de Crédito da Borracha S. A., em 31 de dezembro do ano corrente, entrará na posse do acervo da Companhia Ford Industrial do Brasil, inclusive das concessões de Fordlândia e Belterra, cuja transferência ao referido Banco fica o Estado do Pará autorizado a efetuar.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.440 /1945