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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945

Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

A aquisição será feita livre e desembaraçada de qualquer crédito de terceiros contra o acêrvo adquirido, e efetuada pelo preço já ajustado de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei 8.440 /1945