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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945

Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 12

Será, constituída uma comissão integrada por um representante do Ministério da Agricultura, um representante da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington e um representante do Banco de Crédito da Borracha, S. A., para receber o acêrvo da Companhia Ford Industrial do Brasil S. A. e proceder ao respectivo inventário.

Art. 12 do Decreto-Lei 8.440 /1945