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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945

Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam o Ministério da Agricultura e a Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington autorizados a resolver de comum acôrdo tôda e qualquer questão relacionada com a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo da Companhia Ford Industrial do Brasil, e com a manutenção dos serviços respectivos.

Art. 11 do Decreto-Lei 8.440 /1945