Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.440 de 24 de dezembro de 1945
Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acervo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, de propriedade da Companhia Ford Industrial do Brasil, autorizada por despacho presidencial no processo número 49.039, de 1945, da Secretaria da Presidência da República, obedecerá, às normas estabelecidas no presente Decreto-lei.