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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.437 de 24 de dezembro de 1945

Regula situação dos Cadetes de Intendência.

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Art. 1º

Os alunos do Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Aeronáutica terão a denominação de Cadetes de Intendentes e ficarão sujeitos às mesmas normas e disposições legais a que se acham subordinados os Cadetes do Ar.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.437 /1945