Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.437 de 24 de dezembro de 1945
Regula situação dos Cadetes de Intendência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os alunos do Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Aeronáutica terão a denominação de Cadetes de Intendentes e ficarão sujeitos às mesmas normas e disposições legais a que se acham subordinados os Cadetes do Ar.