Artigo 1º do Decreto-Lei nº 843 de 9 de Setembro de 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, tornando-se definitivo o ato praticado em 3 de setembro de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 21 - DF., de 26 de agôsto de 1969, do Ministro do Exército.