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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 843 de 9 de Setembro de 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, tornando-se definitivo o ato praticado em 3 de setembro de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 21 - DF., de 26 de agôsto de 1969, do Ministro do Exército.

Art. 1º do Decreto-Lei 843 /1969