Decreto-Lei nº 843 de 9 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar número 38, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, tornando-se definitivo o ato praticado em 3 de setembro de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 21 - DF., de 26 de agôsto de 1969, do Ministro do Exército.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969