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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 842 de 9 de Setembro de 1969

Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outra providência.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 842 /1969