Artigo 2º do Decreto-Lei nº 842 de 9 de Setembro de 1969
Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.