Decreto-Lei nº 842 de 9 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outra providência.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
É alterado o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 que passa a vigorar com a seguinte redação: "A autorização para funcionamento e reconhecimento da Universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior será tornada efetiva, em qualquer caso, por decreto ao Poder Executivo Federal, após prévio parecer favorável do Conselho de Educação competente".
A competência, a que se refere êste artigo, inclui o disposto nas alíneas a e b e § 2º, do artigo 9º , nos artigos 14 e 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 .
Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1969