JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.401 de 24 de dezembro de 1945

Revoga os decretos-leis ns. 5.893, De 19 de outubro de 1943 e 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, exceto as disposições dos arts. 104 a 118, e seus parágrafos, revigorando o decreto-lei n.º 581, de 1 de agôsto de 1938 e a lei n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério da Agricultura poderá, derimir as dúvidas que surgirem na aplicação dêste decreto-lei, baixando as instruções necessárias a sua execução.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.401 /1945