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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.401 de 24 de dezembro de 1945

Revoga os decretos-leis ns. 5.893, De 19 de outubro de 1943 e 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, exceto as disposições dos arts. 104 a 118, e seus parágrafos, revigorando o decreto-lei n.º 581, de 1 de agôsto de 1938 e a lei n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932.

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Art. 2º

As cooperativas constituídas na vigência dos decretos-leis ora revogados, assim como aquelas que aos mesmos se tenham adaptado, poderão continuar a reger-se por seus atuais estatutos; mas não lhes é permitido reformá-los, nem prorrogar o prazo de sua duração, sem que observem os dispositivos dos decretos agora revigorados.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.401 /1945