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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 840 de 8 de Setembro de 1969

Dá nova redação ao artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 840 /1969