Artigo 2º do Decreto-Lei nº 840 de 8 de Setembro de 1969
Dá nova redação ao artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.