Artigo 1º do Decreto-Lei nº 840 de 8 de Setembro de 1969
Dá nova redação ao artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967 , modificado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 684, de 15 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Deliberativo é integrado pelo superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, e um de cada Ministério a seguir enumerado: Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Minas e Energia, Planejamento, Relações Exteriores, Saúde e Transportes".