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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.381 de 17 de dezembro de 1945

Torna extensivo aos Capitães da Reserva de 2ª Classe que serviram na F. E. B.. os benefícios do Decreto lei nº 8.159, de 3-11-45, e dá outras providências.


Art. 4º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.