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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.381 de 17 de dezembro de 1945

Torna extensivo aos Capitães da Reserva de 2ª Classe que serviram na F. E. B.. os benefícios do Decreto lei nº 8.159, de 3-11-45, e dá outras providências.


Art. 1º

É tornado extensivo, a título excepcional, aos Capitães da Reserva de 2ª Classe, das armas, médicos e intendentes, que estiveram em serviço na Fôrça Expedicionária Brasileira (F. E. B.), na Itália, o disposto no Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945.