Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.373 de 14 de dezembro de 1945
Cria o "Fundo Aeronáutico".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o "Fundo Aeronáutico".
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