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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.373 de 14 de dezembro de 1945

Cria o "Fundo Aeronáutico".

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Art. 4º

O Ministério da Aeronáutica providenciará a regulamentação dêste decreto-lei dentro de trinta dias.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.373 /1945